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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>CONSIDERANDO o convite do Coren/MS, encaminhado através do ofício n. 372/2022, para participação da Capacitação para Inserção de Dispositivo Intrauterino ? DIU, no municipio de Chapadão do Sul/MS, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2022;</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 123/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino ? DIU e palestra sobre Liderança, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>O Colaborador Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 11 de agosto, e o retorno no dia 13 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo oficial do Coren-MS.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Campo Grande, 11 de agosto de 2022.</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Presidente                                                                Secretário</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-493-de-11-de-agosto-de-2022>
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