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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO O convite da Casa Dom Bosco da Rede Salesiana de Ação Social para palestrar no evento do setembro amarelo, sobre a importância da prevenção ao suicídio e do fortalecimento da saúde mental desde a infância, será realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2024, período matutino e vespertino, na casa Dom Bosco em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento ?setembro Amarelo?, sobre a Importância da Prevenção ao Suicídio e do Fortalecimento da Saúde Mental desde a Infância, às 14:00h, do dia 12 de setembro de 2024, na Casa Dom Bosco ? Rede Salesiana de Ação Social, em Campo Grande/MS.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 03 de setembro de 2024.</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-493-de-03-de-setembro-de-2024>
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