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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO O Memorando n. 058/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 09 de setembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 12 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 09 a 12 de setembro de 2024.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 03 de setembro de 2024.</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                        Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-494-de-03-de-setembro-de-2024>
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