Portaria n. 495 de 15 de agosto de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa das profissionais de enfermagem Sra. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017. A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF