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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024;</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro.</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos:</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 -TE. (Presidente).</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404-ENF (Membro) e</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Sr. Éder Ribeiro (Membro).</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 04 de setembro de 2024.</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-497-de-04-de-setembro-de-2024>
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