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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO o memorando n. 084/2025- Setor de Fiscalização;</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO o planejamento de fiscalização estabelecido para o ano de 2025, que prevê a realização de inspeções para garantir a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, solicita-se autorização para realizar viagens aos municípios de Mundo Novo, Iguatemi e Naviraí/MS, no período de 10 a 14 de novembro de 2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF e Dra. Alessandra Lie Murakami, Coren-MS n. 376141-ENF, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Mundo Novo, Iguatemi e Naviraí/MS, no período de 10 à 14 de novembro de 2025.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>As Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e Dra. Alessandra Lie Murakami, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 10 de novembro, e o retorno no término da fiscalização, no dia 14 de novembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e Dra. Alessandra Lie Murakami, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 14 de novembro de 2025.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Campo Grande, 23 de setembro de 2025.</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-498-de-23-de-setembro-de-2025>
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