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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2019.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 220/2019, sobre irregularidades no dimensionamento do serviço de Enfermagem no Hospital Universitário UFGD.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Campo Grande, 22 de agosto de 2019.</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Presidente                                                                     Secretário</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                     Coren-MS n. 123978</portaria-n-504-de-22-de-agosto-de-2019>
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