Portaria n. 506 de 23 de agosto de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;" "CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 073/2022;" "CONSIDERANDO o lapso temporal do processo em razão da pandemia do Coronavírus, e consequentemente a suspensão dos prazos, em posterior averiguação prévia constatou-se a persistência na ilegalidade; E" CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Instaurar nova comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022. A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: "- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente);" "- Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674(Membro) e;" - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713 (Membro). O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF