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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais;</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU;</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 024/20022 elaborado pela Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, na 485ª reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Autorizar a participação da Enfermeira Dra. Carla Danielle Oberhofer Guanabens, Coren-MG n. 216710-ENF, como palestrante no VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2022.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>A Enfermeira palestrante, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a vinda ocorrerá no dia 31 de agosto, e o retorno no dia 02 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Não conceder passagens, pois a palestrante irá realizar a viagem por outros meios.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Campo Grande, 25 de agosto de 2022.</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                       Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Presidente                                                                Secretário</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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<portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-507-de-25-de-agosto-de-2022>
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