<itens>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a solicitação da Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, de roteador na rede devido a sala de fiscalização estar com sinal de wiffi fraco, solicita a visita do Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, para instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, no dia 17 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/ MS.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>O Sr. Osvaldo Saches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 16 e 17 de setembro de 2024.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 13 de setembro de 2024.</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-508-de-13-de-setembro-de-2024>
</item>
</itens>
