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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO as avaliações de 121 Pareceres Técnicos disponíveis no site do Coren-MS, realizado pela Colaborada Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, apresentados na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, para emitir Parecer de Conselheiro, para definir a melhor maneira de atualização dos Pareceres Técnicos, no prazo de 30 dias.</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas.</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 19 de setembro de 2024.</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                        Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-510-de-19-de-setembro-de-2024>
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