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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>CONSIDERANDO o Processo Administrativo que trata do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil ? Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como fiscal do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil ? Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, objeto do PAD supracitado.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>A empregada pública designada, no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do convênio referente ao Processo Administrativo n. 469/2018, observando os  cronogramas físico, financeiro e de desembolso.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Campo Grande, 13 de novembro de 2018.</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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<portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-511-de-13-de-novembro-de-2018>
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