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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO o convite à Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke para participar como palestrante do CBMEDE 2024, sobre o Tema: Prós e contras ? Explorando as Resoluções que Transformam a Atuação do Enfermeiro no Departamento de Emergência  a ser realizado no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de palestrante, no congresso Brasileiro de Medicina de Emergência Adulto e Pediátrica e o Congresso Brasileiro de Enfermagem Adulto e Pediátrica. O CBMEDE 2024, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, no município de Campo Grande/MS,</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>A Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke , fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 23 de setembro 2024.</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                   Secretária</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                        Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-511-de-23-de-setembro-de-2024>
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