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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a alusão ao mês de prevenção ao suicídio ? setembro Amarelo, idealizamos realizar rodas de conversas, com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde ? sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento ?prevenção ao suicídio ? Setembro Amarelo? com o objetivo de voltar a atenção  da  Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde ? sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 25 de setembro de 2024.</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-513-de-24-de-setembro-de-2024>
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