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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais;</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 548/2024, referente a solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho ?Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas?, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF;</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 021/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, seguem abaixo as determinações;</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Autorizar a Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, a participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho ?Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas?, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>A Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida ocorrerá no dia 29 de outubro, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 02 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Não será concedido passagens aéreas.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 26 de setembro de 2024.</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-514-de-26-de-setembro-de-2024>
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