Portaria n. 516 de 27 de SETEMBRO de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora). "Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro);" "- Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro);" A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024.