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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>- Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora).</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro);</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>- Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro);</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 27 de setembro de 2024.</portaria-n-516-de-27-de-setembro-de-2024>
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