Portaria n. 519 de 26 de setembro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 223/2025/COFEN convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 14 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC, CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 14 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC. A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand (considerando que o horário do voo de chegada, ocorrerá após o horário do almoço, não será custeado pelo evento o almoço do dia 14/10/2025), e durante o período do evento, a hospedagem e almoço serão custeados pelo Cofen, fará jus a 1 (uma) diária no valor fora do Estado, o evento será realizado no período de 14 a 17 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conceder passagens aéreas para que a conselheira participe das atividades. Centro de custos de Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE