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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 223/2025/COFEN convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 14 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC,</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III.  meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 15 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a ½ (meia) diária no valor fora do Estado, a ida será no dia 15 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Conceder passagens aéreas para que os mesmos realizem as atividades propostas na Portaria.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Centro de custos de Orientação.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Campo Grande, 26 de setembro de 2025.</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Sr. Patrick Silva Gutierres                           Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Tesoureiro                                                                      Secretária</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>Coren-MS n. 219665-TE                                                  Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-520-de-26-de-setembro-de-2025>
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