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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC ? Cofen, Semana da Enfermagem ? 13ª SEMS, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e funcionário:</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>- Ismael Pereira dos Santos ? Setor de Licitação</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referidos Conselheiro e funcionário revogados as disposições em contrário.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 27 de setembro de 2024.</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-521-de-27-de-setembro-de-2024>
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