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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020;</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>CONSIDERANDO a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Autorizar os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenário nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, em Campo Grande-MS, por ocasião da transição de gestão, conforme manual de transição estabelecido pela Decisão Cofen n. 047/2020.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 16 de dezembro de 2020 e o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Os Colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>A atividade pertence ao centro de custos de orientação.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Campo Grande, 08 de dezembro de 2020.</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                                 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Presidente                                                                            Secretário</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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<portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 123978</portaria-n-522-de-08-de-dezembro-de-2020>
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