<itens>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>CONSIDERNADO o Processo de Interdição Ética n. 338/2019, baixam as seguintes determinações;</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Art. 1º	Substituir o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, pelo  colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 na Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019, referente ao Processo de Interdição Ética n. 338/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma:</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>- Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente);</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>- Dr.  Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e;</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>- Dr.  Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro).</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Art. 2º 	O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Art 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 421 de 18 de julho 2019.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Art 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Campo Grande, 11 de setembro de 2019.</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-524-de-11-de-setembro-de-2019>
</item>
</itens>
