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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente);</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>- Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF (membro) e</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>- Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro).</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Campo Grande, 30 de agosto de 2023.</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                  Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Presidente interino                                                            Conselheira Relatora</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>Coren-MS n.123978-ENF                                                   Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-526-de-24-de-agosto-de-2023>
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