Portaria n. 528 de 01 de setembro de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU;" "CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU;" "CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na Capacitação de Inserção do Dispositivo Intrauterino – DIU, aos Enfermeiros do municipio de Antônio João/MS, nos dias 02 a 04 de setembro de 2022; baixam as seguintes determinações:" Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson da Silva, Coren-MS n. 345339-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Antônio João/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. O Colaborador Dr. Jeferson da Silva, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de setembro, e o retorno no dia 03 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Não conceder passagens terrestres o colaborador realizará a viagem de veículo próprio. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF