Portaria n. 529 de 02 de outubro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO o Regimento Interno, Art. 49 - São atribuições do Conselheiro Presidente, que pode delega-las, observadas as disposições legais, baixam as seguintes determinações: "Art. 49 Nomear empregados públicos e colaboradores para chefias e órgãos de apoio, assessorias, membros de comissões especializadas, de câmaras técnicas, grupos de trabalho, designar empregados públicos para exercer funções gratificadas e contratar o pessoal com ou sem vínculo empregatício, inclusive para os empregos em comissão de livre nomeação e exoneração, de acordo com a norma própria, submetendo tais atos à homologação do plenário;" Exonerar o comissionado Sr. George Vinicius Dias Saravi, RG n. 2059450 SEJUSP/MS, CPF n. 065.349.621-44, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio. O comissionado Sr. George Vinicius Dias Saravi, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Esta portaria entrará em vigor a partir de 26 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF