Portaria n. 530 de 04 de outubro de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. "CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS;" "CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: "Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente;" "Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária;" "Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro;" "Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro;" "Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro;" A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF