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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO a Convocação da 152ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2025, na subseção do Coren, em Dourados/MS;</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre Combate à Violência Contra Profissionais de Enfermagem, que irá acontecer no dia 10 de outubro e 2025, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da Audiência Pública sobre Combate à Violência Contra Profissionais de Enfermagem, que irá acontecer no dia 10 de outubro e 2025, em Dourados/MS.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a participar da 152ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 11 de outubro de 2025, na subseção do Coren, em Dourados/MS.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de outubro, e o retorno no dia 11 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>A conselheira realizará a viagem em veículo particular.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Centro de custos de Normatização.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Campo Grande, 06 de outubro de 2025.</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                           Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Presidente                                                              Tesoureiro</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                           Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-532-de-06-de-outubro-de-2025>
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