Portaria n. 534 de 06 de outubro DE 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a arrecadação a fim de cumprir na íntegra o orçamento de 2025, baixam as seguintes determinações: Autorizar a criação no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, foça tarefa de arrecadação temporária que atuará no período de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, e será composta por todos os empregados públicos, efetivo ou comissionados, que manifestarem interesse em nela atuar. Autorizar o Setor de Tecnologia da Informação, a conceder acesso aos sistemas SICSP2, com a prerrogativa de negociar débitos, a todos os empregados públicos, efetivos ou comissionados que manifestarem interesse de atuar. O exercício desta atividade será, ao atingir a meta estipulada em 3 milhões de arrecadação, os mesmos serão comtemplados com recesso de 15 dias, no final do ano de 2025, bem como recarga integral, extra, no ticket alimentação no mês de dezembro/25. A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2025. revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF