<itens>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>CONSIDERANDO a necessidade de designação de Grupo de Trabalho para avaliar a cobertura vacinal no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Instituir grupo de trabalho para elaborar relatório técnico das implicações para melhorar a cobertura vacinal no Mato Grosso do Sul.</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>O referido grupo de trabalho será composto pelos Colaboradores:</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF (Coordenadora);</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>- Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377-ENF (Membro);</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF (Membro) e;</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>- Dr. Guilherme Oliveira de Arruda, Coren-MS n. 287049-ENF (Membro).</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Campo Grande, 11 de dezembro de 2020.</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                     Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Secretário                                                                       Tesoureiro</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
<item>
<portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>Coren-MS n. 123978                                                      Coren-MS n. 546012</portaria-n-536-de-11-de-dezembro-de-2020>
</item>
</itens>
