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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais;</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 135/2022, referente a solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional ? Método EVO, que ocorrerá no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF;</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 025/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, na 115ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações;</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar do treinamento sobre Imersão em Inteligência Emocional ? Método EVO, no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de setembro, considerando que a Conselheira seguirá de Brasília/DF para Fortaleza/CE no dia 11 de setembro para participar do 24º CBCENF, o custeio das diárias desse evento será para o período de 08 a 10 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Não conceder passagens aéreas para a colaboradora, pois a mesma irá com recursos próprios.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>A atividade pertence ao centro despesa administrativas.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 05 de setembro de 2022.</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                    Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren/MS n. 123978-ENF</portaria-n-536-de-05-de-setembro-de-2022>
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