Portaria n. 536 de 09 de outubro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 246/2025/Cofen, convite para o Encontro de Comunicação, TI e Jurídico 2025 que irá acontecer no período de 17 a 19 de novembro de 2025, no Hotel Cyan Resort by Atlântica, em Itupeva/SP;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e o assessor de comunicação Sr. Audemir Menegaço Guimarães Lima, a participar do Encontro de Comunicação, TI e Jurídico 2025, que irá acontecer no período de 17 a 19 de novembro de 2025, em Itupeva/SP. O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e o assessor de comunicação Sr. Audemir Menegaço Guimarães Lima, faram jus a ½ (meia) diária no valor fora do Estado, a ida será no dia 16 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conceder passagens aéreas para que os mesmos realizem as atividades propostas na Portaria. Centro de custos de Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF