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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO O Memorando n. 090/2025-SEFIS, o Planejamento de Fiscalização de 2025, solicitação para realizar viagem de averiguação de denúncia, em instituição de saúde de Naviraí/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025;</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 392/2025, Comissão de Sindicante para apurar fatos de possível Interdição Ética no Hospital Municipal de Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF e Dra. Alessandra Lie Murakami, Coren-MS n. 376141-ENF, a realizarem viagem de fiscalização, para atender demanda de averiguação de denúncia em instituição de Saúde do município de Naviraí/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e Dra. Alessandra Lie Murakami, realize avaliação in loco da persistência de ilegalidade no Hospital Municipal de Naviraí/MS, como parte do rito de sindicância de interdição ética, após o encerramento do prazo concedido na citação de defesa, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025, em Naviraí/MS.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>As Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e Dra. Alessandra Lie Murakami, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de outubro e o retorno no término da fiscalização, no dia 14 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e Dra. Alessandra Lie Murakami, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Campo Grande, 09 de outubro de 2025.</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-537-de-09-de-outubro-de-2025>
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