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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sra. Fabiana Silva de Senna, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, do cargo em comissão de Controladora-Geral do Coren-MS.</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Esta portaria entrará na data da ciência da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 06 de setembro de 2022.</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-538-de-06-de-setembro-de-2022>
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