Portaria n. 539 de 19 de setembro de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.479/2019. Instituir comissão para apurar a responsabilidade referente à indenização por danos morais e honorários advocatícios determinados pela Justiça Federal. A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: "- Sr. Eder Ribeiro (Presidente);" - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e "- Sra. Meire Benites de Souza (Membro);" A comissão deverá apresentar no prazo de 30 dias, a minuta de Decisão para deliberação. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978