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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021;</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021;</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO a solicitação de saída de membro da composição da Comissão;</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO o Art. 8 da Resolução Cofen 565/2017, segue a comissão com 02 (dois) integrantes, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Autorizar Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Autorizar a Comissão de sindicância a seguir os trâmites de apuração de sindicância, com os 02 (dois) membros.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro e empregado público:</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente) e</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>-Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro).</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Campo Grande, 01 de setembro de 2023.</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                           Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Presidente interino                                                      Secretária interina</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                         Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-542-de-01-de-setembro-de-2023>
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