<itens>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2019.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Renata Martins de Castro, Coren-MS n. 147519-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2019.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Campo Grande, 06 de dezembro de 2021.</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-543-de-06-de-dezembro-de-2021>
</item>
</itens>
