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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO o memorando n. 051/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 13 a 15 de setembro de 2022.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de setembro, pela manhã e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 15 de setembro de 2022.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 08 de setembro de 2022.</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                   Secretário</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                       Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-544-de-08-de-setembro-de-2022>
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