<itens>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>- Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e;</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>-  Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário).</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Campo Grande, 19 de setembro de 2019.</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
<item>
<portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-545-de-19-de-setembro-de-2019>
</item>
</itens>
