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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 123/2021.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 100/2023.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF (Presidente);</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>- Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e;</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>- Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301 (Membro).</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Campo Grande, 05 de setembro de 2023.</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                   Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Presidente interino                                                            Tesoureiro</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                                Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-546-de-05-de-setembro-de-2023>
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