Portaria n. 548 de 10 de DEZEMBRO de 2021 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Luana Karoline Barbosa, Coren-MS n. 589006-ENF. O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF