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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 190/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações;</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participarem da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>As funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando o horário do início da reunião e a distância do Estado, a ida será no dia 03 de novembro e retorno ocorrerá no dia 05 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Conceder passagens aéreas de ida e retorno para as funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as atividades propostas.</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>A Atividade pertence ao centro de Fiscalização.</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Campo Grande, 16 de outubro de 2024</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                    Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-548-de-16-de-outubro-de-2024>
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