<itens>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino ? DIU, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Instituir Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino ? DIU.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>A referida comissão será composta pelos seguintes Colaboradores:</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Coren-MS n. 536515;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dr. Jeferson da Silva, Coren-MS n. 345339;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dra. Elis Regina Souza, Coren-MS n. 536311;</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dr. Willian Santana Ratier, Coren-MS n. 412055 e</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>- Dra. Luana Viott dos Santos, Coren-MS n. 243021.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 08 de setembro de 2022.</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
<item>
<portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                           Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-549-de-08-de-setembro-de-2022>
</item>
</itens>
