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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018.</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018 a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377.</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Parágrafo único.  Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário.</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Campo Grande, 23 de setembro de 2019.</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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<portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                      Coren-MS n. 123978</portaria-n-552-de-23-de-setembro-de-2019>
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