Portaria n. 563 de 22 de setembro de 2023 "O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2023;" "CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem;" "CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 009/2023 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 386/2023;" CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023 PED 009/2023 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2023, para possível inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017. A referida conselheira terá prazo de 30 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 12º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF