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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2023;</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem;</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 009/2023 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 386/2023;</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023 PED 009/2023 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2023, para possível inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>A referida conselheira terá prazo de 30 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 12º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Campo Grande, 22 de setembro de 2023.</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                             Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Presidente Interino                                                           Secretária Interina</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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<portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                               Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-563-de-22-de-setembro-de-2023>
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