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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente);</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>- Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF (Membro) e;</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>- Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro).</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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<portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>Campo Grande, 27 de dezembro de 2021.</portaria-n-564-de-27-de-dezembro-de-2021>
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