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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024,</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiros e empregada pública.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente);</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro).</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Campo Grande, 06 de junho de 2024.</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-570-de-29-de-outubro-de-2024>
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