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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada.</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensal.</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Esta portaria vigorará de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Campo Grande, 29 de setembro de 2022.</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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<portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-572-de-29-de-setembro-de-2022>
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