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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO o Oficio nº1160/2024/COMUN/ Coren-ES, referente ao evento ?I Congresso de Atenção Primaria a saúde do Coren/ES? que visa oportunizar a troca de experiência, discussões e interações entre o Sistema Cofen/Coren, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024; convite a Conselheira Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para compor mesa-redonda sobre ?Doenças de determinações sociais no Brasil?, às 15:00h, do dia 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, localizada na Av. São Mateus nº1458, Araçá, Linhares/ES, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar I Congresso de Atenção Primaria a Saúde do Coren/ES?, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, em Linhares/ES.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Normatização.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Campo Grande, 30 de outubro de 2024.</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                           Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Presidente                                                              Tesoureiro</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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<portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>Coren-MS n. 175263-Enf                                            Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-573-de-30-de-outubro-de-2024>
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