<itens>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO o Memorando da Comissão de Instrução de Processos Éticos.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 363/2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Administrativo n. 0363/2024, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Campo Grande, 31 de outubro de 2024</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
<item>
<portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-574-de-31-de-outubro-de-2024>
</item>
</itens>
